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NOVAS REGRAS DA MEIA ENTRADA

"A Lei de Meia Entrada somente é aplicável para eventos realizados em território brasileiro, não tendo aplicabilidade para qualquer dos eventos que não sejam realizados em território brasileiro."

"La "Lei de Meia Entrada" (Ley de Media Entrada) solo es aplicable a eventos realizados en territorio brasileño, no teniendo aplicabilidad para ninguno de los eventos que no se realicen en territorio brasileño."

"The "Lei de Meia Entrada" (Half-Price Law) is only applicable to events held in Brazilian territory and does not apply to any events held outside Brazilian territory."

Já sabe o que precisa levar ao evento caso seja estudante, idoso, pessoa com necessidades especiais ou jovens de baixa renda? Caso tenha direito ao benefício da meia-entrada, veja os detalhes da documentação para usufruir do benefício.

 
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Estudantes

Para estudantes do ensino Infantil, Fundamental, Médio, Técnico, Graduação ou Pós -Graduação, é necessária a apresentação da Carteira de Identificação Estudantil (CIE) emitida pelas entidades UEBRASIL, UNE, UBES, ANPG, entidades estudantis estaduais e municipais, DCEs e DAs.

Saiba mais em: www.documentodoestudante.com.br

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Jovens de baixa renda

Jovens de baixa renda com idade entre 15 e 29 anos que inscritos no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico), precisam apresentar a Carteirinha da Identidade Jovem do Cadúnico.

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IDOSOS

Para pessoas com 60 anos de idade ou mais é necessária apresentação de Documento Oficial com foto (RG ou CNH).

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Pessoas com Necessidades Especiais (PNE)

Apresentação do Cartão de Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social da pessoa com deficiência ou de documento emitido pelo INSS que ateste a aposentadoria. 

Comprovada a necessidade, o PNE tem direito a um acompanhante também com direito ao benefício da meia-entrada.